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quarta-feira, 8 de maio de 2013

Os vereadores


O que é Política? 

O termo política vem do grego politeía (que por sua vez, deriva do termo cidade – estado). Faz parte do campo da atividade humana que se refere à cidade, ao Estado, à administração pública e ao conjunto de cidadãos.
A política é importante para analisar as instituições e as práticas da sociedade, como nas áreas da saúde, educação, segurança, etc.

O termo Estado deriva do latim status significa a convivência da sociedade. O Estado é a instituição é política que, é dirigida pela presidente, e cuida de um determinado território.
Na relação entre Estado e Sociedade Civil surgem os partidos políticos que desempenham uma função importante: podem atuar como ponte entre o Estado e seus civis. Assim, caberia aos partidos políticos captar os desejos e aspirações da sociedade civil e encaminha-los para o campo da decisão política.

Vereadores

A primeira câmara dos vereadores foi instalada por Martin Afonso de Souza na capitania hereditária de São Vicente, em 1532, e ficou conhecida como "Câmara Vicentina". Hoje em dia, os vereadores fazem a ponte entre a população e o prefeito, além de fiscalizar o trabalho do Executivo.

O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município: A Constituição estabelece que em cidades de até 1 milhão de habitantes haja no mínimo nove e no máximo 21 vereadores. Em cidades com população entre 1 e 5 milhões, deve haver no mínimo 33 e no máximo 40 vereadores. Já nas cidades com mais de 5 milhões de habitantes, o número de vereadores mínimo é de 42 e o máximo, de 55. A quantidade de vereadores de cada cidade é estabelecida pela Lei Orgânica do município. Nela, a Câmara Municipal estipula o número de vereadores que terá a cidade, sempre, é claro, respeitando os limites impostos pela Constituição.

O que é necessário para se eleger um vereador?

Ser alfabetizado; ter nacionalidade brasileira; gozar o pleno exercício dos direitos políticos; estar listado eleitoralmente; ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano; ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).

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